domingo, 27 de outubro de 2013

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE : QUAIS OS OBJETIVOS

Esta é a  lei criando o conselho municipal de esportes. Esta foi uma situação que sempre lutamos,mas quando foi criada? foi discutida,com quem,quais as pessoas envolvidas. Esperamos que esta importante lei seja amplamente discutida com os profissionais de educação física e com todos que diretamente trabalham em prol do esporte.Não adianta criar um órgão fiscalizador com pessoas ligadas a política,esperamos que realmente seja um conselho de seja capaz de definir os rumos do esporte independente de gestão e que os profissionais de educação física lutem pelo verdadeiro ideal.    



LEI Nº 1552, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º 
Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 2º 
O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e a melhoria no padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

Art. 3º 
Ao Conselho Municipal de Esporte compete:

I - zelar pela aplicação dos princípios e preceitos constantes na Lei nº 9615, de 1998;

II - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;

III - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;

IV - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e doesporte no Município;

V - deliberar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros, através do fundo, às entidades e associações esportivas sediadas no Município;

VI - zelar pela memória do esporte;

VII - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;

VIII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;

IX - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte e;

X - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.

Art. 4º 
O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.

Art. 5º 
O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora;

III - Secretaria Executiva.

Art. 6º 
O Conselho Municipal de Esporte é composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte representação:

I - sete membros de entidades governamentais:

a) um representante da Secretaria Municipal de Esportes;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) um representante da Secretaria Municipal de Turismo;
e) um representante da Fundação Cultural;
f) um representante da Assessoria Jurídica;
g) um representante da Secretaria de Finanças;

II - sete membros de entidades não governamentais:

a) um representante de atletas que estejam registrados em sua respectiva federação;
b) um representante dos Clubes da Terceira Idade;
c) um representante dos professores de Educação Física;
d) um representante das corporações militares presentes no município;
e) um representante da Liga Francisquense de Futebol;
f) um representante das associações desportistas do município;
g) um representante das pessoas com necessidades especiais.

§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I e II indicarão seus representantes, eleitos em conferência, à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

§ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.

Art. 7º 
A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta.

Art. 8º 
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo Único - O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.

Art. 9º 
O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.

Art. 10 
As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo Único - As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos Conselheiros.

Art. 11 
Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.

Art. 12 
O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.

Parágrafo Único - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.

Art. 13 
A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função.

Art. 14 
No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho elaborará e aprovará o seu regimento interno, que será homologado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 15 
Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

Art. 16 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Francisco do Sul - SC, 20 de setembro de 2013.

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