sexta-feira, 6 de setembro de 2013

MOBILIZAÇÃO PELO ESPORTE : A UNIÃO PODERIA SIGNIFICAR MUDANÇA

Apesar de ter passado por duas outras faculdades ( geografia e enfermagem e obstetrícia ),o esporte sempre esteve em minha vida. E após pensar muito optei pela graduação em educação física,e como todo bom escorpiano até hoje me dedico por inteiro,defendo meus pensamentos,minhas teses e procuro trabalhar dignamente coo sempre o fiz. Minha história dentro do esporte é de muita luta,(apesar de um secretário achar que não tenho Curriculum)e sempre sendo muito pouco valorizado. Acusado de sempre falar e escrever muito,as vezes perco algumas chances por não concordar com algumas situações e de não entrar para o joguinho do toma lá da cá da política. Hoje não tenho medo nenhum  de expor meus pensamentos,minhas opiniões sejam elas encartadas em jornais,blogs,sites e nas redes sociais. Já tentaram me colocar medo e ameaças de várias formas,mas não me intimidam. Podem me tirar a chance de trabalho,de me expulsar injustamente de competições em que participo,julgamentos,mas nunca irão tirar meu direito de me expressar livremente,a isto jamais. Infelizmente na área em que atuo, os profissionais estão dispersos,desunidos e sem um propósito comum. Minha tese de que uma fundação de esportes teria muito mais êxito e funcionalidade do que uma secretaria,se comprova a cada dia. Se em algum momento os profissionais lutassem por um ideal,exigindo do executivo uma fundação de esportes e com ela uma administração mais profissional,dinâmica e motivadora,com certeza as coisas seriam e estariam diferentes. Mas infelizmente a política em são Francisco sempre falou mais alto,os cargos se opõe a qualquer luta por um ideal. Temos muitos excelentes profissionais de educação física graduados que hoje atuam em várias modalidades e com grande competência suficiente para gerenciar o esporte,oportunizando á todos,motivando e criando novas formas de criar projetos consistentes e que independente de gestões tenham sua continuidade. Esta política que hoje se faz no esporte, é antiga,aconteceu em gestões anteriores e se os profissionais de educação física não se unirem em torno de um ideal,as coisas continuarão da mesma forma geração após geração. Talvez este símbolo da educação física expresse oque vemos hoje,o profissional com a vontade,com o amor pela profissão nas mãos,mas falta lançar suas idéias,seus ideais e as vezes por medo,prefere não lança-las    
 
 
AQUI A ESTRUTURA DE UMA FUNDAÇÃO DE ESPORTES
 
Art. 5º. A estrutura organizacional básica da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma , compor-se-á dos seguintes órgãos:

I- Conselho Deliberativo;

II- Diretorias;

III- Conselho Fiscal.

Art. 6º. O Conselho Deliberativo Será constituído por 15(quinze) membros efetivos e 15(quinze) suplentes, assim distribuídos:

I- Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes -FME;

II- Secretário Municipal de Educação;

III- Um representante das Escolas Particulares;

IV- Um representante da UABC;

V- Um representante da LARM;

VI- Um representante da ESEDE;

VII- Um representante das Escolas Estaduais;

VIII- Um representante da Associação dos Professores de Educação Física;

IX- Quatro representantes da Associação Comercial e Industrial de Criciúma - ACIC;

X- Um representante da Associação Criciumense de Imprensa;

XI- Um representante das Entidades das pessoas portadoras de deficiência;

XII- Um representante da LAC;

Parágrafo Único. O titular da Secretaria de Educação do Município será membro nato do Conselho Deliberativo como seu presidente, tendo os demais membros mandato de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos e serão nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal, não podendo receber qualquer remuneração por estas funções.

Art. 7º. Compete ao Conselho Deliberativo:

I- Examinar e aprovar:

a) o Plano de Trabalho referente à política de esportes a ser praticado pela Fundação;

b) o Orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos;

c) o Plano de Contas;

d) o Regimento Interno da Fundação.

II- Lavrar nos livros de atas de suas reuniões os resultados dos exames a que proceder, transcrevendo os pareceres que emitir;

III- Estabelecer as políticas de prioridades nas atividades do esporte municipal;

IV- Propor reformas ao Estatuto, submetendo-as à apreciação do Chefe do Poder Executivo;

V- Aprovar convênios, contratos ou acordos em nome da Fundação;

VI- Analisar e decidir sobre outras matérias de interesse da entidade, que lhe forem submetidas à apreciação, por qualquer dos órgãos da Fundação.

Art. 8º. A Diretoria constituir-se-á de um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo e um Diretor Técnico, todos nomeados pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. A remuneração dos membros da Diretoria será equivalente a dos cargos Comissionados, do Município de Criciúma, com todas as suas vantagens, sendo que o Diretor-Presidente perceberá a remuneração equivalente ao Nível CC-1 e os demais Diretores perceberão remuneração equivalente ao Nível CC-2.

Art. 9º. Compete a Diretoria:

I- Elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação:

a) o Plano de Trabalho referente à política de esportes a ser praticada pela Fundação;

b) o Orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos;

c) o Plano de Contas;

d) o Relatório Anual de Atividades Administrativas, a prestação de Contas e o Balanço Geral.

II- Propor a composição do Quadro de Pessoal e suas alterações posteriores, cuja aprovação dependerá de Lei;

III- Autorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de crédito adicional;

IV- Apreciar operações de crédito a serem realizadas;

V- Sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias;

VI- Cumprir e fazer cumprir o disposto no Estatuto, no Regimento Interno e as decisões do Conselho Deliberativo.

Art. 10. O Conselho Fiscal será constituído de 03(três) membros efetivos e 03(três) suplentes, indicados pela Secção local da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Sindicato dos Contabilistas e pelo Conselho Deliberativo, nomeados por Decreto pelo Prefeito Municipal, não podendo receber qualquer remuneração por estas funções, tendo os mesmos mandatos de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 11. Compete ao Conselho Fiscal:

I- Examinar os balancetes mensais e as contas, emitindo parecer a respeito;

II- Propor ao Conselho Deliberativo medidas que julgar convenientes.

Art. 12. O patrimônio da Fundação constituir-se-á de:

I- bens imóveis, móveis e direitos livres de ônus, que lhe forem transmitidos em caráter definitivo, por pessoas físicas ou jurídicas e os referidos no disposto no, Art. 4º desta Lei.

II- doações, legados e contribuições;

III- bens e direitos que adquirir;

IV- rendas de qualquer natureza derivadas de seus próprios bens e serviços.

Art. 13. Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:

I- dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município;

II- auxílios e subvenções da União, do Estado, ou de quaisquer entidades públicas ou privadas;

III- receitas eventuais;

IV- comercialização de artigos esportivos.

Art. 14. Fica autorizado o Executivo Municipal durante o ano de 1993, a transferir para a Fundação Municipal de Esportes, os saldos das dotações orçamentárias constantes do orçamento de 1993 e destinadas à área de esportes e lazer.

Art. 15. Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento para a execução da presente Lei, no valor de Cr$ 500.000.000,00(quinhentos milhões de cruzeiros), por conta da Reserva de Contingência.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 02 de abril de 1993.
           FONTE : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

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